Quando efetuamos ou recebemos pagamentos em numerário, somos, por vezes, assaltados por pequenas, mas significativas duvidas, que hoje pretendemos esclarecer.
1. A afixação de cartazes com avisos do tipo: “Não se aceitam pagamentos com notas de 100 euros ou superiores” é legal?
Não. O comerciante tem o dever de aceitar qualquer tipo de nota e não pode recusá-la com base numa suspeita de falsificação infundada. Deve informar o Banco de Portugal caso seja confrontado com situações desta natureza.
2. No caso de fazermos pagamentos com notas de 100, 200 ou 500 euros podem exigir-nos a identificação?
Não. Procedimentos deste tipo contrariam o curso legal da nota de euro e põem em causa a confiança do público nas notas em circulação. Deve informar o Banco de Portugal caso seja confrontado com situações desta natureza.
3. Os comerciantes podem promover campanhas de aceitação de notas de escudo como forma de pagamento?
Sim. Nada impede a realização desse tipo de campanhas e a aceitação dos escudos depende de decisão própria dos eventuais interessados. Porém, as campanhas de aceitação de notas de escudo como forma de pagamento devem ser comunicadas previamente ao Banco de Portugal.
4. Quando serão colocadas em circulação a segunda série de notas de euro -Série Europa?
As notas da série Europa serão colocadas em circulação de forma gradual, ao longo de vários anos, e por ordem crescente de denominação. A primeira nota da série Europa, a nota de 5 euros, entrou em circulação, em Portugal e nos restantes países do euro, a 2 de maio de 2013. Seguiram-se a nota de 10 euros, a 23 de setembro de 2014, a nota de 20 euros, a 25 de novembro de 2015. A nota de 50 euros será colocada em circulação a 04 de abril de 2017 . Seguir-se-ão, em datas a anunciar, as notas de 100 e de 200 euros.
A série Europa não terá a denominação de 500 euros, porém, os cidadãos poderão continuar a utilizar as notas em curso atualmente sem restrições, incluindo para fazer pagamentos. Ou seja, as notas de 500 euros mantêm curso legal, não sendo necessário trocar quaisquer notas.
5. Posso utilizar moedas de euro, de coleção ou para fins numismáticos, como meio de pagamento?
Sim. Contudo, o curso legal destas moedas está circunscrito ao país responsável pela sua emissão. Por outro lado, ninguém é obrigado a receber, num único pagamento, mais do que 50 moedas.
6. As instituições de crédito podem recusar receber, em depósito, moedas metálicas (correntes, comemorativas e de coleção)?
Não. Desde que as moedas metálicas tenham curso legal em Portugal, as instituições de crédito não podem recusar recebê-las, pois não se aplica a estas entidades o limite de 50 moedas por transação. Recorde-se que as moedas para fins numismáticos ou de coleção apenas têm curso legal no país emissor.
Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB: em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253617604 * fax: 253617605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt , ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência.
2017.04.03