O que fazemos

Vantagens da Adesão plena ao CIAB

QUAIS SÃO AS VANTAGENS PARA AS EMPRESAS DA ADESÃO PLENA AO CIAB – TRIBUNAL ARBITRAL DE CONSUMO?

Podem referir-se as seguintes:
- Transferência da gestão da conflitualidade (a empresa não tem de se desgastar com a administração do conflito com o seu cliente);
- Processo gratuito (a adesão não tem qualquer custo para a empresa e os serviços que o CIAB presta são igualmente gratuitos para as partes);
- Celeridade na resolução dos processos (por via de regra os processos de reclamação são resolvidos num prazo inferior a 90 dias);
- O facto de a reclamação ser decidida por uma entidade independente, imparcial e neutra, garante maior objetividade na sua resolução e caso o consumidor não tenha razão a empresa não precisa de se justificar com “… sei que sou suspeito mas o senhor não tem razão.”;
- Argumento de venda (o consumidor vai preferir adquirir onde sabe que os seus direitos são respeitados);
- Sinal de modernidade (a adesão das empresas a estes meios corresponde a uma necessidade e a uma realidade presente em cada vez mais países);
- Diminui a tendência para a prepotência e o abuso (o relacionamento com a clientela torna-se mais transparente e democrático);
- Arma concorrencial face aos restantes estabelecimentos (diferenciação), nomeadamente face à concorrência;
- Indicador de qualidade, porque é demonstrativo de:
- Empresa mais atenta à qualidade dos bens e serviços produzidos
- Garantia de resposta às questões colocadas pelos clientes
- Focalização nos clientes
- Aumento da confiança dos clientes
- Maior satisfação da clientela (Objectivo final)
- Processo revogável a todo o tempo (a empresa pode cancelar a adesão posteriormente);
- A legislação, nomeadamente a europeia, tem vindo a incentivar o recurso à resolução alternativa de litígios (meios RAL), em especial na área do consumo, pelo que a adesão da empresa a estes meios traduz-se em acompanhar esta tendência;
- Nos serviços públicos essenciais existe já um mecanismo de arbitragem necessária que poderá ser estendido progressivamente a outras áreas do consumo, pelo que efetuar a adesão agora significa que a empresa se encontra preparada para o futuro;
- O CIAB publicita positivamente as empresas com adesão plena ao Centro (consulte a lista de empresas aderentes aqui ).

Contacte o Centro ou clique aqui para efetuar o pedido de adesão plena da sua empresa (os estabelecimentos aderentes ao CIAB são identificados por um sinal distintivo (autocolante) nacional e comum à arbitragem de consumo.

As empresas que efetuam a Adesão Plena passam a constar da listagem de estabelecimentos aderentes ao CIAB, lista afixada no Centro e agora também disponível na internet.

Pode ver aqui a listagem das empresas que já efetuaram a adesão plena ao CIAB.

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