O que fazemos

Casa pronta

Ao realizar um negócio jurídico sobre um imóvel através do sistema “Casa Pronta”, as empresas e os consumidores, podem desde logo manifestar a sua intenção em aderir ao CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo.

A adesão ao CIAB- Tribunal Arbitral de Consumo através do “Casa Pronta” é bastante simples:
1. No momento em que as partes (empresas e/ou consumidores) se deslocam ao balcão “Casa Pronta” para proceder, por exemplo; à compra e venda de um imóvel, é-lhes também perguntado se pretendem aderir ao CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo;
2. Tal pretensão deve ser registada em formulário para o devido efeito, designado “Adesão Pronta”;
3. Os serviços “Casa Pronta” entregam a cada uma das partes o formulário de adesão para assinarem;
4. Cada uma das partes fica com uma cópia do formulário que assinou e os serviços do “Casa Pronta” com o original.

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