Informação institucional

Pessoas



Informação sobre as pessoas singulares responsáveis pelos procedimentos de resolução alternativa de litígios (RAL) do CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo (alíneas d) e e) do art.º 9.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro.

Mediação (art.º 9.º do Regulamento do Centro)

1. Fernando Manuel Martins Viana, mestre em Direito e mediador de conflitos. Exerce as funções diretor-executivo do Centro, as quais abrangem: a) A coordenação da execução das tarefas necessárias à boa gestão técnica, administrativa, financeira e processual do Centro; b) Assegurar as funções de acolhimento e informação dos utentes do Centro, bem como o tratamento dos processos de reclamação com vista à instrução e acompanhamento da mediação, conciliação e eventual tramitação ao tribunal arbitral; c) Exercer as demais competências que lhe forem delegadas pela Administração. O seu mandato resulta do contrato de trabalho por tempo indeterminado, celebrado com o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo em abril de 2006;

2. Cristiana Isabel Pereira da Silva Dias, jurista do Centro de Arbitragem, licenciada em Direito. O seu mandato resulta do contrato de trabalho por tempo indeterminado em regime de tempo parcial, celebrado com o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo em janeiro de 2006. Nos termos do disposto no n.º 2 da cláusula primeira do contrato de trabalho, as funções desempenhadas abrangem a “consulta jurídica, análise, instrução e acompanhamento dos processos de informação e reclamação em todas as suas fases”;

3. Sílvia de Macedo, jurista do Centro de Arbitragem, licenciada em Direito, mediadora de conflitos. O seu mandato resulta do contrato de trabalho por tempo indeterminado em regime de tempo parcial, celebrado com o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo em janeiro de 2006. Nos termos do disposto no n.º 2 da cláusula primeira do contrato de trabalho, as funções desempenhadas abrangem a “consulta jurídica, análise, instrução e acompanhamento dos processos de informação e reclamação em todas as suas fases”;

4. Maria João Ramos, jurista do Centro de Arbitragem, licenciada em Direito, Mediadora de Conflitos. O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo em abril de 2011. As suas funções abrangem a consulta jurídica, análise, instrução e acompanhamento dos processos de informação e reclamação em todas as suas fases.

5. Lúcia Maria Jeremias Coelho, jurista do Centro de Arbitragem, licenciada em Direito. O seu mandato resulta de contrato trabalho em regime de tempo indeterminado celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo em Novembro de 2019. As suas funções abrangem a consulta jurídica, análise, instrução e acompanhamento dos processos de informação e reclamação em todas as suas fases.

6. Tânia Sofia Quintas Alves, jurista do Centro de Arbitragem, licenciada em Direito, O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo setembro de 2021. As suas funções abrangem a consulta jurídica, análise, instrução e acompanhamento dos processos de informação e reclamação em todas as suas fases.

Conciliação (artigo 11.º do Regulamento do Centro)

1. Fernando Manuel Martins Viana, mestre em Direito, mediador de conflitos. Ver o exposto em Mediação;

2. Cristiana Isabel Pereira da Silva Dias, jurista do Centro de Arbitragem, licenciada em Direito. Ver o exposto em Mediação;

3. Sílvia de Macedo, jurista do Centro de Arbitragem, licenciada em Direito, mediadora de conflitos. Ver o exposto em Mediação;

4. Maria João Ramos, jurista do Centro de Arbitragem, licenciada em Direito, mediadora de conflitos. Ver o exposto em Mediação;

5. César Manuel Ferreira Pires, mestre em Direito, advogado e docente universitário. A sua nomeação resulta de deliberação da Administração do CIAB constante da ata n.º 80, de 16/09/2015. O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo.

6. Carlos Filipe Fernandes de Andrade Costa, mestre em Direito, advogado. A sua nomeação resulta de deliberação da Administração do CIAB constante da ata n.º 105, 29/10/2018. O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo.

7. Margarida Maria Granwehr de Sousa Barros Marinho, licenciada em Direito, advogada. A sua nomeação resulta de deliberação da Administração do CIAB constante da ata n.º 108, 12/05/2019. O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo

8. Ana Margarida Rodrigues Ferreira Silva, doutorada em Direito. A sua nomeação resulta de deliberação da Administração do CIAB constante da ata n.º 108, 12/05/2019. O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo.

9 Marcelino António Pereira de Abreu, mestre em Direito, Advogado. A sua nomeação resulta de deliberação da Administração do CIAB constante da ata n.º 113, 11/12/2019. O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo.

10. Lúcia Miranda, licenciada em Direito, advogada. A sua nomeação resulta de deliberação da Administração do CIAB constante da ata n.º 119, 10/12/2020. O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo

11. Hugo Filipe Telinhos Ribeiro Cardoso Braga, licenciado em Direito, advogado. A sua nomeação resulta de deliberação da Administração do CIAB constante da ata n.º 122, 05/05/2021. O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo

12. Alexandre Miguel Gonçalves Maciel, licenciado em Direito. A sua nomeação resulta de deliberação da Administração do CIAB constante da ata n.º 129, 15/03/2022. O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo

13. José Miguel de Oliveira Matos Gonçalves, licenciado em Direito, A sua nomeação resulta de deliberação da Administração do CIAB constante da ata n.º 131, 15/06/2022. O seu mandato resulta de contrato de prestação de serviços celebrado com o CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo.

Arbitragem (artigo 13.º do Regulamento do Centro)

1. César Augusto de Sousa Teles, licenciado em Direito, Juiz-Desembargador Jubilado. Ver o exposto em Conciliação;

2. César Manuel Ferreira Pires, Mestre em Direito, advogado e docente universitário. Ver o exposto em Conciliação;

3. Margarida Maria Granwehr de Sousa Barros Marinho, licenciada em Direito, advogada. Ver o exposto em Conciliação.

4. Ana Margarida Rodrigues Ferreira Silva, doutorada em Direito. Ver o exposto em Conciliação.

5. Marcelino António Pereira de Abreu, mestre em Direito, Advogado. Ver o exposto em Conciliação.

6. Lúcia Miranda, licenciada em Direito, advogada. Ver o exposto em Conciliação.

7. Hugo Filipe Telinhos Ribeiro Cardoso Braga, licenciado em Direito, advogado. Ver o exposto em Conciliação.

8. Alexandre Miguel Gonçalves Maciel, licenciado em Direito, advogado. Ver o exposto em Conciliação.

9. José Miguel de Oliveira Matos Gonçalves, licenciado em Direito, Ver o exposto em Conciliação.



Todas as pessoas singulares responsáveis pelos procedimentos de RAL, que desempenham funções no CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo, atestaram a sua competência, imparcialidade e independência em cumprimento do disposto nos artigos 7.º e 8.º da Lei N.º 144/2015, de 8 de setembro.

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