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O que são centros de Arbitragem

A arbitragem é uma forma de administração da justiça em que o conflito é submetido, por determinação da lei ou por acordo das partes, ao julgamento de particulares, ós árbitros, numa decisão (sentença arbitral) em que a lei atribui o efeito de caso julgado e força executiva iguais aos de uma sentença de um qualquer tribunal estadual, a quem é retirada, por sua vez, a competência para julgar tal questão.

Nos termos da Lei de Defesa do Consumidor “incumbe aos órgãos e departamentos da Administração Pública promover a criação e apoiar centros de arbitragem com o objetivo de dirimir os conflitos de consumo (n.º 1 do art.º 14.º da Lei n.º 24/96, de 31/07)”.

Os centros de arbitragem são as instituições que garantem todo o apoio à realização de arbitragens e que são criados especificamente com esse fim, funcionando muitas vezes sob a égide de outras instituições que promovem a sua atividade arbitral. No caso do CIAB – Tribunal Arbitral de Consumo, foi criada a associação “CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral)” para suportar o funcionamento do Centro de Arbitragem.

Contudo, a atividade destes centros depende da obtenção de autorização governamental. No caso dos centros de arbitragem de conflitos de consumo, o seu funcionamento é acompanhado e monitorizado pela Direção-Geral da Política de Justiça e pela Direção-Geral do Consumidor.

O CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo faz parte, nos termos da alínea a) do art.º 3.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, da “rede de arbitragem de consumo”, que é a rede que integra os centros de arbitragem de conflitos de consumo autorizados para prosseguir as atividades de informação, mediação, conciliação e arbitragem destes litígios. Conheça todos os Centros de Arbitragem que integram essa rede no ponto seguinte.

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