COMUNICADO – CoVid-19
Considerando a atual situação em matéria de saúde pública, de pandemia tal como decretado pela OMS (Organização Mundial de Saúde), devido ao vírus CoVid-19, atenta a necessidade de limitar ao máximo os contactos interpessoais para evitar a disseminação da doença.
Considerando ainda que a situação de isolamento social se deverá manter ou mesmo agravar nas próximas semanas;
E, considerando as competências deste Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, autorizado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de dezembro, pelo Despacho n.º 5479/2003, publicado no DR de 20 de março de 2003, inscrito na lista de entidades de RAL prevista nos artigos 16.º 17.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro,
Determino:
1. A imediata suspensão de todas as diligências que envolvam a presença física de pessoas, relativas a procedimentos de RAL presenciais agendados (mediações, conciliações e arbitragens), no âmbito dos processos de reclamação em curso;
2. O reagendamento das referidas diligências apenas ocorrerá quando se encontrarem reunidas as devidas condições sanitárias por determinação das autoridades de saúde que possibilitem a sua realização presencial;
3. O CIAB procurará garantir, de acordo com as orientações governamentais e da Administração relativamente a esta matérias, o funcionamento dos serviços no que diz respeito à parte da informação e da resolução de conflitos de consumo (Processos de Reclamação), em modalidade não presencial (através de telefone e correio escrito e eletrónico).
Braga, 19 março de 2019
O Diretor-Executivo
Fernando Viana
2020.03.19