Ao analisar o seu orçamento familiar, verifique se todas as suas despesas são efetivamente necessárias e se os objetivos que as determinaram se mostram, ou não, satisfeitos, garantindo assim o efetivo controlo e gestão daquele instrumento de tão elevada importância na sua organização financeira.
Entre as despesas mais avultadas, normalmente deparamos com as decorrentes dos seguros que vamos contratando, muitas vezes seguindo apenas o critério do menor preço e não atentando nas reais necessidades que determinaram a sua contratação e nas coberturas que são oferecidas, como por exemplo no seguro automóvel.
Para proteger os interesses dos lesados, que têm direito a que os seus prejuízos sejam pagos, independentemente de o responsável pelo acidente ter condições financeiras para o fazer, é obrigatório o seguro de responsabilidade civil dos veículos terrestres a motor e seus reboques.
Um veículo para o qual não foi contratado um seguro de responsabilidade civil encontra-se numa situação ilegal, podendo ser apreendido e o seu proprietário ter de pagar uma coima, para além de o seu condutor ou proprietário poderem ser responsabilizados pelo pagamento das indemnizações devidas aos lesados.
Para a eventualidade de ser confrontado com a recusa das seguradoras em celebrar um seguro automóvel, deverá exigir a pelo menos três seguradoras a respetiva declaração de recusa. De seguida, deve contactar a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que lhe indicará, depois de receber os documentos necessários, qual o segurador que fica obrigado a aceitar o seguro e qual o preço que lhe será cobrado.
Um seguro obrigatório assegura o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor do veículo, devendo, no mínimo, cobrir 5 000 000 € por acidente para danos corporais e 1.000 000 € por acidente para danos materiais.
Poderá ainda, para além da cobertura obrigatória de responsabilidade civil, incluir outras coberturas facultativas, como por exemplo, a cobertura de danos corporais e materiais de valor superior ao mínimo legal, assistência em viagem, proteção jurídica, ou privação temporária de uso.
Apesar de se ouvir frequentemente falar em “seguros contra todos os riscos”, nenhum contrato de seguro cobre todos os riscos. Geralmente, esta designação refere-se ao seguro que cobre também os danos próprios. Este tipo de seguro cobre os danos sofridos pelo veículo seguro, mesmo nas situações em que o condutor seja responsável pelo acidente. Entre as coberturas que podem ser contratadas, destacam-se: a de choque, colisão e capotamento, a de incêndio, raio e explosão e a de furto ou roubo.
Antes de contratar um seguro, deverá solicitar ao segurador informação sobre o preço da cobertura obrigatória e das coberturas facultativas; os riscos que estão cobertos e os que estão excluídos; as opções quanto à franquia e o seu impacto no preço do seguro; a tabela de penalização e bonificação do prémio; os países onde são válidas as diversas coberturas; os critérios utilizados pelo segurador para determinar e atualizar o valor do veículo seguro (nos seguros de danos próprios) e a respetiva tabela de desvalorização.
Não esqueça que cada segurador é livre de fixar os seus próprios preços, pelo que deverá munir-se de várias propostas comparando-as, não só quanto ao preço mas também quanto às coberturas contratadas, não esquecendo que fatores como a idade do veículo, a idade do condutor e há quantos anos possui carta de condução podem influenciar o preço do seguro, de acordo com a tabela específica de cada segurador.
O preço do seguro pode ser atualizado uma vez por ano, na renovação do contrato, devendo o segurador avisar previamente o segurado da alteração do preço. Normalmente, o preço aumenta em função da ocorrência de sinistros que sejam da responsabilidade do segurado e diminui por cada um ou mais anos sem sinistros.
Se o veículo sinistrado ficar imobilizado, o lesado tem direito a um veículo de substituição, de caraterísticas semelhantes, a partir da data em que o segurador assume a responsabilidade exclusiva pela indemnização dos danos resultantes do acidente. Se o veículo do lesado estiver a ser reparado numa oficina recomendada pelo segurador, tem direito ao veículo de substituição até o seu estar reparado. Se tiver optado por outra oficina, tem direito ao veículo de substituição durante os dias que, de acordo com o perito do segurador, sejam necessários para realizar os trabalhos de reparação. No caso de perda total do veículo imobilizado, o segurador só tem de disponibilizar um veículo de substituição até ao momento em que coloque à disposição do lesado o pagamento da indemnização.
2017.02.27