O que fazemos

RACE - O que é

A RACE – Rede de Apoio ao Consumidor Endividado – é uma rede composta por diversas entidades, reconhecidas pelo Banco de Portugal e pela Direcção Geral do Consumidor, que tem como objectivo informar, aconselhar e apoiar o consumidor que se encontra em risco de incumprimento ou que já se encontra, de facto, a incumprir com as suas responsabilidades perante a Banca.

Nos Municípios de Amares, Arcos de Valdevez, Barcelos, Braga, Caminha, Esposende, Melgaço, Monção, Montalegre, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Valença, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila Nova de Cerveira e Vila Verde, os serviços da rede são representados por uma equipa que presta este serviço de forma individual, gratuita e confidencial, com o objectivo de agilizar a negociação entre as instituições de crédito e os consumidores.

O âmbito de actuação inclui dois regimes que se diferenciam pelo grau de gravidade da situação:

- Consumidores em risco de incumprimento, que denotam cada vez mais dificuldades em cumprir com os seus compromissos, podem ser abrangidos pelo PARI;

- Consumidores que já se encontram em incumprimento de um ou mais créditos poderão ser incluídos no PERSI;

A inclusão nestes regimes implica o preenchimento de determinados requisitos, a entrega de certos documentos e o cumprimento de prazos específicos determinados pela legislação em vigor – todo este apoio é fornecido pela rede.

A RACE COMO NOVA VALÊNCIA DO CIAB

A RACE é o serviço que o CIAB se encontra a prestar na região, tendo por objetivo o apoio aos consumidores em termos de endividamento e de sobre-endividamento.

O CIAB foi uma das primeiras entidades a nível nacional a ser reconhecida e a implementar um projeto na sua área de abrangência com duas vertentes fundamentais:
- Promover a literacia financeira da população através de um conjunto de iniciativas de divulgação, nomeadamente a realização de ações de sensibilização e informação junto de diversas instituições: Câmaras Municipais da área de intervenção do CIAB, IPSS’s, Escolas, Centros de Formação entre outros;
- Prestar apoio a consumidores em risco de incumprimento ou em efectivo incumprimento, através de técnicos especializados que prestam informações e acompanham os clientes bancários que recorram aos seus serviços.

- Que tipo de atuação é que se espera do CIAB no âmbito da RACE?
O âmbito de atuação das entidades que integram a Rede encontra-se definido nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, sendo que, em concreto, essas entidades devem:
- Informar os consumidores sobre os seus direitos e deveres em caso de risco de incumprimento do contrato de crédito;
- Apoiar os consumidores na análise das propostas apresentadas pelas instituições de crédito no âmbito dos procedimentos previstos no Decreto-Lei n.º 227/2012;
- Acompanhar os consumidores em sede de negociação entre estes e as instituições de crédito.
- Prestar informações em matéria de endividamento e apoiar os consumidores na avaliação da capacidade de endividamento
- Prestar informação de qualidade, isenta e transparente de apoio aos consumidores na análise de propostas de crédito, de investimento (aplicações financeiras) e seguros segundo as regras do BEUC (The European Consumer Organization) através do programa ConFinAd (Consumer Financial Advice).

- O que é o Procedimento Extrajudicial de Regularização se Situações de Incumprimento (PERSI)?
No âmbito do regime jurídico previsto no DL n.º 227/2012, quando o consumidor se encontrar em mora no cumprimento da obrigação decorrente do contrato de crédito, a instituição de crédito fica obrigada a realizar um conjunto de diligências com vista a apurar as razões desse incumprimento e se verificar que o consumidor dispõe de capacidade financeira, adota o designado “procedimento extrajudicial de resolução de situação de incumprimento” (adiante PERSI).

De acordo com o PERSI, a instituição de crédito, após analisar a situação e concluir que o consumidor dispõe de capacidade financeira para dar cumprimento às obrigações, apresenta-lhe uma ou mais propostas de regularização adequadas à sua situação financeira, objetivos e necessidades.

- Existem outros mecanismos de proteção dos consumidores que se encontram em situação económica difícil?
Sim, existem determinados mecanismos estabelecidos com caráter extraordinário e temporário e que foram recentemente publicados através de Leis da Assembleia da República, a saber:
- Lei n.º 57/2012, de 9 de novembro - Prevê a possibilidade de recurso a aforros para suportar as necessidades de cumprimento das obrigações financeiras com as instituições de crédito, no âmbito dos contratos de crédito à habitação própria e permanente;
- Lei n.º 59/2012 de 9 de novembro - Cria salvaguardas para os mutuários de crédito à habitação. No âmbito do processo de aprovação dos empréstimos passa-se a considerar o perfil de risco de cada operação de crédito.
- Decreto-Lei n.º 105/2020, de 23 de dezembro e regulamentado pela Portaria n.º 86/2021, de 16 de abril, cria o SISPACSE que disponibiliza ao devedor que seja pessoa singular e aos seus credores, um sistema que promova a justa resolução de litígios relacionados com o não cumprimento das obrigações pecuniárias.

A DGC completará, se necessário, as Perguntas e Respostas agora apresentadas caso sejam eventualmente suscitadas.

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