Considerando a necessidade de procurar o regresso a um funcionamento o mais próximo possível da normalidade, o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo, vai iniciar o atendimento presencial nas seguintes datas e horários:
Braga: 11/05/2020
09h00-12h30
13h30-16h00
Viana do Castelo: 18/05/2020
09h00-13h00
14h00-17h00
Municípios da área de abrangência do CIAB: Contacte a sua Câmara Municipal
• Contudo, enquanto vigorar o estado de emergência/calamidade pública devido à situação de pandemia causada pelo COVID-19, o funcionamento do CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo está sujeito a regras especiais de atendimento presencial visando a proteção da saúde de todos (utentes e colaboradores).
• Procure dar preferência, neste período, aos meios de comunicação à distância disponibilizados pelo CIAB (telefone e email, designadamente)
• As regras a observar no atendimento presencial são as seguintes:
j) Acesso limitado a um utente por processo;
k) Apenas é permitido o acesso a utentes que sejam portadores de máscara de proteção (a viseira é um complemento e não uma alternativa);
l) Apenas poderão aguardar na sala de espera até dois utentes;
m) Caso já se encontrem dois utentes na sala de espera, os restantes deverão aguardar no exterior (procurando manter um distanciamento de 2 metros de outras pessoas)
n) Os utentes deverão evitar tocar com as mãos nuas na superfície de mesas e secretárias;
o) Os utentes deverão seguir os procedimentos de etiqueta respiratória, como evitar tossir ou espirrar para as mãos, fazendo-o antes para o antebraço ou manga, com aquele fletido, ou usando um lenço de papel, sendo imperioso higienizar as mãos após o contacto com secreções respiratórias;
p) Devem ser adotados procedimentos defensivos de conduta social, evitando-se o aperto de mãos e contactos próximos com terceiros;
q) Não deverão participar em sessões presenciais pessoas de condição vulnerável;
r) Apenas poderão participar pessoas que não estejam infetadas, não tenham sintomas e ligações epidemiológicas (compatíveis com a definição de caso suspeito de Covid-19);
s) Os intervenientes devem procurar manter, entre si, uma distância não inferior a 2m;
t) A circulação de processos físicos/documentos no decurso das diligências entre os vários intervenientes será, sempre que possível, evitada, privilegiando as vias eletrónicas/informáticas.
2020.05.11