A condição de idoso traz associada, um conjunto de dificuldades, que nalguns casos não têm plena justificação, a não ser talvez, a vontade de algumas empresas se aproveitarem dessa situação em seu próprio benefício.
De facto, a pretexto da idade, alguns setores de atividade aproveitam para obter mais lucro, às vezes de forma pouco justificável. Um exemplo, são as companhias de seguro que sem apelo nem agravo, aumentam os prémios das apólices de seguro em função da idade. Poder-se-á dizer que nalguns casos se justifica o aumento do preço dos seguros em função da idade do segurado, como seja o seguro de vida. É evidente que o risco de morte vai aumentando com a idade da pessoa segura. As seguradoras por vezes extinguem coberturas a partir dos 70 anos da pessoa segura ou mesmo não aceitam efetuar o seguro de vida a pessoas com mais de 60 anos. Noutros casos, é mais duvidoso justificar o agravamento dos prémios de seguro em função da idade da pessoa segura. Mais grave que isso é o facto de o aumento não ser proporcional ao agravamento do risco pela idade.
Considerando esta realidade, a Assembleia da República publicou no passado dia 20 de dezembro uma Resolução na qual recomenda ao Governo que defenda os idosos das penalizações e exclusões abusivas de que são alvo em função da idade, cujo teor se transcreve:
“A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em concertação com as companhias de seguros, promova alterações legislativas, no sentido de:
a) Defender os idosos das penalizações e exclusões abusivas de que são alvo em função da idade;
b) Garantir que as condições de subscrição de apólices de seguros de saúde são proporcionais às vantagens concedidas.”.
Vamos agora ficar atentos ao futuro para ver as medidas que o Governo vai tomar em concreto, tendo em vista a implementação desta Resolução.
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2017.02.27