Terminou no passado dia 23 de março o prazo dado pelo legislador para a adaptação à lei dos meios de resolução alternativa de litígios (lei RAL), por parte dos centros de arbitragem de conflitos de consumo e das empresas fornecedoras de bens e prestação de serviços aos consumidores.
Esta lei, que transpõe uma Diretiva europeia, vem reforçar de forma substancial os direitos dos consumidores.
Desde logo, criou a rede de arbitragem de consumo, onde se insere o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo, procurando direcionar a conflitualidade de consumo para estas entidades especializadas na resolução de conflitos de consumo, que privilegiam a sua solução através das ferramentas amigáveis que utilizam: a mediação, conciliação e arbitragem.
Estas entidades, que muitos consumidores desconhecem, passarão a estar muito mais visíveis para os consumidores, não só porque a lei determina que cumpram com um conjunto de princípios, como seja a independência, a imparcialidade, a transparência, a equidade, bem como a eficácia e acessibilidade dos procedimentos de resolução de conflitos. Esta visibilidade sai ainda reforçada, porquanto os centros de arbitragem devem manter um sítio eletrónico na Internet atualizado que proporcione às aprtes uma cesso fácil a informações relativas ao procedimento de RAL, e que permita que os consumidores apresentem em linha (online) as reclamações e os documentos para tal efeito necessários.
Por outro lado, os consumidores passarão a encontrar diretamente nos sítios de Internet das empresas e nos estabelecimentos comerciais, informação sobre as entidades de RAL a que se poderão dirigir em caso de conflito de consumo. Esta obrigação de informação por parte das empresas resulta claramente da lei. De facto, desde o início do presente ano que o CIAB-Tribunal Arbitral de Consumo tem vindo a ser inundado com a adesão plena das empresas localizadas na área da sua competência territorial. Por força da adesão, estas empresas ostentam um dístico que obedece a um modelo nacional que informa o consumidor dos contactos da entidade em caso de necessidade.
Assim, é muito provável que na próxima vez que visitar um estabelecimento comercial encontre na montra ou porta do estabelecimento o dístico que aqui reproduzimos:
Se o estabelecimento não disponibilizar de forma clara, compreensível e visível a informação sobre os meios RAL disponíveis, informe o comerciante que não está a cumprir com a lei. A fiscalização desta obrigação das empresas compete à ASAE e as coimas pela falta de informação são elevadas (no mínimo 500€ para pessoas singulares e 5.000€ para pessoas coletivas)
Caso pretenda saber mais sobre este assunto, contacte o CIAB: em Braga: na R. D. Afonso Henriques, n.º 1 (Ed. da Junta de Freguesia da Sé) 4700-030 BRAGA * telefone: 253 617 604 * fax: 253 617 605 * correio eletrónico: geral@ciab.pt ou em Viana do Castelo: Av. Rocha Páris, n.º 103 (Villa Rosa) 4900-394 VIANA DO CASTELO * telefone 258 809 335 * fax 258 809 389 * correio eletrónico: ciab.viana@cm-viana-castelo.pt , ou ainda diretamente numa das Câmaras Municipais da sua área de abrangência ou em www.ciab.pt.
2017.04.24