O
que é a ADESÃO PLENA?
A adesão
plena é
uma forma simples das empresas transmitirem confiança
aos consumidores.
O processo de adesão é simples e não implica
qualquer custo. Para tal, basta formalizar o pedido de adesão
ao Centro. Deste modo, os agentes económicos deixam de
ter que se preocupar com a gestão da conflitualidade, garantindo
uma resposta a todas as questões/reclamações
colocadas pelos clientes.
Ao efectuar a adesão, a empresa demonstra que está
mais atenta à qualidade dos seus bens e serviços,
contribuindo para a satisfação dos consumidores.
Ao aderir plenamente ao Centro de Arbitragem,
a empresa aceita a sua intervenção em qualquer conflito de consumo
que possa surgir. Desta forma, após a análise da
reclamação por um jurista, proceder-se-á
a uma tentativa de mediação, tentando-se estabelecer
um acordo entre as partes.
Após a formalização da adesão, o
CIAB entregará um dístico autocolante que o empresário
se obriga a colocar em local visível, à entrada
do(s) estabelecimento(s), permitindo que os consumidores identifiquem
o estabelecimento como aderente do Centro de Arbitragem.
As empresas que efectuam a Adesão Plena passam a constar
da listagem de estabelecimentos aderentes ao CIAB, lista afixada
no Centro e agora também disponível na internet.
Apresentamos, de seguida, a listagem
das empresas que já
efectuaram a adesão plena ao CIAB.

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