
O CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (TRIBUNAL ARBITRAL) é uma estrutura vocacionada para a informação aos consumidores e às empresas, promovendo também a resolução de conflitos de consumo de forma institucionalizada, ao abrigo da lei nº 31/86, de 29/8 e do Dec-Lei nº 425/86, de 27/12, utilizando para o efeito a mediação, a conciliação e a arbitragem.
De facto, a justiça convencional, efectivada através dos tribunais judiciais, não se tem mostrado apta a dar solução aos novos problemas colocados pelos cidadãos, designadamente os relacionados com o consumo, que requerem soluções expeditas, eficazes, acessíveis e compreensíveis, abrindo, assim, lugar para os centros de arbitragem que apareceram de norte a sul do nosso país, nos últimos anos.
Estes Centros, em geral, e o CIAB, em particular, têm demonstrado, pelos milhares de processos de reclamação que receberam e souberam resolver de forma eficaz, que é esse o caminho que deve ser trilhado para que os direitos dos consumidores consagrados no art.º 60.º da Constituição da República Portuguesa tenham uma efectiva aplicação.
O CIAB foi notificado pelo Instituto do Consumidor (actual Direcção-Geral do Consumidor) à Comissão Europeia como cumpridor dos princípios da independência, da transparência, do contraditório, da eficácia, da legalidade, da liberdade, da representação e cooperação o CEC ( Centro Europeu do Consumidor) no âmbito da rede Ecc-Network. (A Administração a que presido procura disponibilizar à população dos dezasseis municípios abrangidos pelo CIAB (Amares, Arcos de Valdez, Barcelos, Braga, Esposende, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte da Barca, Póvoa de Lanhoso, Melgaço, Monção, Montalegre, Terras de Bouro, Valença, Viana do Castelo, Vieira do Minho e Vila Verde) um serviço de utilidade pública no âmbito da justiça, verdadeiramente participada pela sociedade civil e que se pretende fácil, rápido, pouco oneroso, próximo e eficaz.).
As empresas podem celebrar com o CIAB um acordo de adesão plena, dessa forma comprometendo-se a aceitar a jurisdição do CIAB como competente para dirimir os eventuais conflitos que venham a ter com os seus clientes. Beneficiam assim da publicidade positiva constante neste portal, bem como na sede do CIAB, de forma a reforçar o seu prestígio e credibilidade e a confiança que os consumidores neles depositam.
O Presidente da Administração
Vitor Sousa