Nos termos do art.º 4º dos Estatutos
e do art.º 1º do Regulamento Interno, o CIAB tem como
funções:
“ A
informação aos consumidores e aos profissionais
sobre o mercado de produtos e serviços, e também
sobre os seus direitos e deveres.”
” A
resolução de conflitos de consumo, através
da mediação, conciliação e arbitragem.”
Perante os municípios associados,
o CIAB compromete-se a :
Manter o regular funcionamento do Tribunal Arbitral;
Estabelecer um serviço de informação
jurídica permanente para os consumidores,
comerciantes e prestadores de serviços;
Informar consumidores, comerciantes e prestadores de
serviços sobre os seus direitos e obrigações
na relação de consumo;
Instruir os processos resultantes das reclamações
de consumo remetidas ao Centro e encaminhar para as
entidades competentes os que tenham natureza criminal
ou de contra-ordenação;
Promover
a resolução de conflitos objecto
de reclamação através de mediação,
conciliação e arbitragem;
Fomentar a adesão plena das empresas que exerçam
actividade na área territorial de abrangência
do CIAB.
Min. Justiça (GRAL)
213189036
Direcção Geral do Consumidor
707788787
Centro Europeu do Consumidor
213564750
DECO PORTO
223391960
DECO VIANA DO CASTELO
258821083
ASAE (Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica)
217983600
ERSE
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
213033200
ERSAR
Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
210052200
ANACOM
Autoridade Nacional das Comunicações
217211000