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CIAB - CENTRO DE INFORMAÇÃO, MEDIAÇÃO
E ARBITRAGEM DE CONSUMO (TRIBUNAL ARBITRAL DE CONSUMO)


O CIAB é um centro de arbitragem de conflitos de consumo, que promove a realização de arbitragem de forma institucionalizada ao abrigo da Lei n.º 63/2011, de 14/12 e do Dec.- Lei n.º 425/86, de 27/12, tendo sido autorizado pelo Despacho n.º 5479/2003 do Secretário Adjunto do Ministro da Justiça, publicado na 2ª Série do DR n.º 67, de 20/03/2003. A competência actualizada do CIAB consta do Despacho n.º 16992/2010, do Secretário de Estado da Justiça da Modernização Administrativa, publicado na 2ª serie do DR, n.º 218, de 10/11/2010.

O CIAB nasce em 15/03/1997 (Dia Mundial dos Direitos do Consumidor), na sequência da assinatura de um protocolo entre o Instituto do Consumidor, a Câmara Municipal de Braga e a Associação Comercial de Braga, com uma competência limitada a Braga, então com uma população de cerca de 160.000 habitantes e com uma competência em razão do valor limitada a 500.000$00 (cerca de € 2500) funcionando em instalações cedidas pela Associação Comercial de Braga.

Face ao êxito que o Centro teve de imediato e à necessidade de possuir personalidade jurídica própria, o CIAB é transformado por escritura publica outorgada em 24/05/2002, numa associação de direito privado denominada “CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Vale do Cávado” tendo como entidades associadas fundadoras:

 

Os Municípios de: Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Montalegre, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro , Vieira do Minho e Vila Verde.
A DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor;
A UGC – União Geral dos Consumidores;
A ACB – Associação Comercial de Braga;
A ACIB – Associação Comercial e Industrial de Barcelos;
A ACICE – Associação Comercial e Industrial do Concelho de Esposende;
A AIM – Associação Industrial do Minho;
A Universidade do Minho;
A Direcção-Geral do Consumidor (à época IC – Instituto do Consumidor);
O Ministério da Justiça (via GRAL) é uma entidade protocolada, mas não é associada do CIAB.


Em 03/12/2007 a Direcção-Geral do Consumidor convidou os diversos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo a aumentarem a sua competência territorial.

O CIAB, na sequência, altera os seus Estatutos, a sua denominação (passa a denominar-se “CIAB – centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo – Tribunal Arbitral de Consumo”) e o Regulamento Interno de modo a poder ampliar a sua competência ao distrito de Viana do Castelo (12/11/2008).

Em 27/11/2008 concretiza-se a adesão dos Municípios de Arcos de Valdevez e Ponte da Barca.

Em 18/02/2010 concretiza-se a adesão do Município de Melgaço

Em 21/06/2010 concretiza-se a adesão do Município de Monção.

Em 15/03/2011 concretiza-se a adesão do Município de Viana do Castelo.

Em 26/10/2011 concretiza-se a adesão do Município de Paredes de Coura.

Em 10/01/2012 concretiza-se a adesão do Município de Valença.

 

Podem ainda vir a ser associados do Centro de Arbitragem, com a categoria actual ou outras a definir, pessoas colectivas de Direito Público ou de Direito Privado com fins não lucrativos, desde que exista deliberação favorável da Administração, devidamente ratificada pela Assembleia Geral (nº 2 do art.º 6.º dos Estatutos).

O CIAB tem vindo a proceder ao alargamento da população abrangida e da sua área territorial. Por via de protocolos com os municípios associados, procura-se dar cumprimento ao disposto no n.º 3 do art.º 9º do Regulamento Interno, o qual refere que relativamente aos “litígios em que ambas as partes se encontrem domiciliadas no mesmo município, diferente do da sede do Centro, podem requerer que a arbitragem se realize no município da sua residência comum, desde que, para o efeito, sejam disponibilizadas acomodações que permitam o funcionamento do Tribunal em condições de dignidade, como tal consideradas pelo juiz árbitro.”

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Objectivos do CIAB

Nos termos do art.º 1º do Regulamento Interno, o CIAB tem por objectivos:

1.º “A informação aos consumidores e aos profissionais sobre o mercado de produtos e serviços, e também sobre os seus direitos e deveres.”

2.º ” A resolução de conflitos de consumo, através da mediação, conciliação e arbitragem.”

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Como funciona o CIAB

Qualquer pessoa interessada pode recorrer aos serviços do CIAB por telefone, pela internet, por carta ou pessoalmente.

Os pedidos de informação e as reclamações são encaminhadas para um jurista que, além de responder aos pedidos de informação, procura resolver o processo de reclamação através de mediação.

Caso a mediação não resulte, ou seja, caso não haja acordo entre as partes, o processo será preparado para a conciliação e arbitragem, desde que ambas as partes aceitem a intervenção do tribunal arbitral.

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Recursos Humanos

O CIAB possui um corpo técnico constituído por:
Juiz-árbitro;
Director;
Juristas;
Técnicos de atendimento/administrativos.

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Jornal Electrónico
Pedido de Informação
Apresentar Reclamação
Fases do Processo de Reclamação
Casa Pronta
 
Min. Justiça (GRAL)
213189036
 
 
 
 
Direcção Geral do Consumidor
707788787
 
 
 
 
Centro Europeu do Consumidor
213564750
 
 
 
 
DECO PORTO
223391960
 
 
 
 
DECO VIANA DO CASTELO
258821083
 
 
 
 
ASAE (Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica)
217983600
 
 
 
 
ERSE
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
213033200
 
 
 
 
ERSAR
Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos
210052200
 
 
 
 
ANACOM
Autoridade Nacional das Comunicações
217211000
 
 
 
 
ISP
Instituto Seguros de Portugal
217903100
 
 
 
 
Banco de Portugal
213130000
 
 
 
 
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