CIAB
- CENTRO DE INFORMAÇÃO, MEDIAÇÃO
E ARBITRAGEM DE CONSUMO (TRIBUNAL ARBITRAL DE CONSUMO)
O CIAB é um centro de arbitragem de conflitos de consumo, que promove a realização de arbitragem de forma institucionalizada ao abrigo da Lei n.º 63/2011, de 14/12 e do Dec.- Lei n.º 425/86, de 27/12, tendo sido autorizado pelo Despacho n.º 5479/2003 do Secretário Adjunto do Ministro da Justiça, publicado na 2ª Série do DR n.º 67, de 20/03/2003. A competência actualizada do CIAB consta do Despacho n.º 16992/2010, do Secretário de Estado da Justiça da Modernização Administrativa, publicado na 2ª serie do DR, n.º 218, de 10/11/2010.
O CIAB nasce em 15/03/1997 (Dia Mundial dos Direitos do Consumidor), na sequência da assinatura de um protocolo entre o Instituto do Consumidor, a Câmara Municipal de Braga e a Associação Comercial de Braga, com uma competência limitada a Braga, então com uma população de cerca de 160.000 habitantes e com uma competência em razão do valor limitada a 500.000$00 (cerca de € 2500) funcionando em instalações cedidas pela Associação Comercial de Braga.
Face ao êxito que o Centro teve de imediato e à necessidade de possuir personalidade jurídica própria, o CIAB é transformado por escritura publica outorgada em 24/05/2002, numa associação de direito privado denominada “CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Vale do Cávado” tendo como entidades associadas fundadoras:
Em 03/12/2007 a Direcção-Geral do Consumidor convidou os diversos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo a aumentarem a sua competência territorial.
O CIAB, na sequência, altera os seus Estatutos, a sua denominação (passa a denominar-se “CIAB – centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo – Tribunal Arbitral de Consumo”) e o Regulamento Interno de modo a poder ampliar a sua competência ao distrito de Viana do Castelo (12/11/2008).
Em 27/11/2008 concretiza-se a adesão dos Municípios de Arcos de Valdevez e Ponte da Barca.
Em 18/02/2010 concretiza-se a adesão do Município de Melgaço
Em 21/06/2010 concretiza-se a adesão do Município de Monção.
Em 15/03/2011 concretiza-se a adesão do Município de Viana do Castelo.
Em 26/10/2011 concretiza-se a adesão do Município de Paredes de Coura.
Em 10/01/2012 concretiza-se a adesão do Município de Valença.
Podem ainda
vir a ser associados do Centro de Arbitragem, com a categoria
actual ou outras a definir, pessoas colectivas de
Direito Público ou de Direito Privado com fins não
lucrativos, desde que exista deliberação favorável
da Administração, devidamente ratificada pela Assembleia
Geral (nº 2 do art.º 6.º dos Estatutos).
O CIAB tem vindo a proceder ao alargamento da
população abrangida e da sua área territorial.
Por via de protocolos com os municípios associados,
procura-se dar cumprimento ao disposto no n.º 3 do art.º 9º do
Regulamento Interno, o qual refere que relativamente aos “litígios
em que ambas as partes se encontrem domiciliadas no mesmo município,
diferente do da sede do Centro, podem requerer que a arbitragem
se realize no município da sua residência comum,
desde que, para o efeito, sejam disponibilizadas acomodações
que permitam o funcionamento do Tribunal em condições
de dignidade, como tal consideradas pelo juiz árbitro.”
Objectivos
do CIAB
Nos termos do art.º 1º do Regulamento Interno, o CIAB
tem por objectivos:
1.º “A
informação aos consumidores e aos profissionais
sobre o mercado de produtos e serviços, e também
sobre os seus direitos e deveres.”
2.º ”
A resolução de conflitos de consumo, através
da mediação, conciliação e arbitragem.”

Como
funciona o CIAB
Qualquer pessoa interessada pode recorrer aos serviços
do CIAB por telefone, pela internet, por carta ou pessoalmente.
Os pedidos de informação e as reclamações
são encaminhadas para um jurista que, além de
responder aos pedidos de informação, procura resolver o processo
de reclamação através de mediação.
Caso a mediação não resulte, ou seja, caso
não haja acordo entre as partes, o processo será preparado para
a conciliação e arbitragem, desde que ambas as partes aceitem
a intervenção do tribunal arbitral.

Recursos
Humanos
O CIAB possui um corpo técnico constituído por:
 Juiz-árbitro;
 Director;
 Juristas;
 Técnicos de atendimento/administrativos.

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